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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 19:02

    Devido processo legal[1] na peça “Henrique VIII”

    Ao relatar a história do Rei Henrique VIII, define a vida conturbada do monarca, ressalta seus seis matrimônios e, o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica e a criação da Igreja Anglicana, a Igreja da Inglaterra. O que nos faz refletir sobre a importância do princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para se obter um julgamento justo e, edificar uma ponte segura que une com segurança o Direito e a Justiça.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39

    Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade.  Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral.  Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:23

    Negado pedido de associação de provedores de internet para suspensão de recolhimento de ICMS

    A empresa em questão deve ser tributada integralmente a título de ICMS, sob o entendimento de que os serviços de internet em questão são integralmente serviços de telecomunicações.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13

    A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

    O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Janeiro de 2018 - 11:15

    A Aposentadoria Rural em pauta: a Aposentadoria Rural na Proposta de Emenda Constitucional Nº 287 de 2016

    O referido estudo ira enfatizar as alterações no Direito Previdenciário na proposta de emenda constitucional n. 287 de 2016. Analisando a regra atual e a referido proposta de emenda apresentada, esclarecendo no referencial teórico as teses do governo principalmente de reparação da pobreza e marginalização no campo. As controvérsias sobre a proposta respalda na parte de contribuição dos trabalhadores rurais à Previdência, como também traz a outras categorias, sendo primordial para o entendimento do assunto a primazia a solidariedade, a dignidade humana e a responsabilidade social.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05

    A liberdade na modernidade líquida

    A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 09:58

    Justiça condena cinco pessoas por mortes após ressonância magnética

    Os réus, agindo culposamente, mataram as vítimas de acordo com os laudos necroscópicos juntados aos autos nos quais foi atestado que as vítimas faleceram em consequência de embolia gasosa provocada pela introdução intravascular do composto perfluorocarbono.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48

    O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

    Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 09:52

    Pensão especial para órfãos do feminicídio: um avanço na proteção de crianças e adolescentes

    Decreto 12.636/2025 regulamenta pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, garantindo proteção integral e reparação social

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42

    O Estado Total de Carl Schmitt

    Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:46

    O surgimento da responsabilidade civil do Estado.

    Analisando o aspecto discursivo, é inegável reconhecer a relevância do novo texto constitucional de 1891 e o salto proferido para haver maior aproximação com a democratização brasileira.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40

    Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

    O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:28

    STJ e condenação de Robinho

    O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:30

    Regulação das Mídias Sociais e Digitais

    Segundo o Ministro do STF Barroso regulamentar as redes sociais é proteger os pensamentos divergentes e se preocupa, também com a “tribalização das redes”, isto é, grupos que falam somente para pessoas com interesses em comum. Para o Ministro, isso aumenta a polarização, o extremismo e a dificuldade de diálogo. E, todos esses aspectos são prejudiciais ao Estado Democrático de Direito

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32

    Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

    A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.  Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 12:23
  • Array Publicado em 2022-04-12T20:21:44+00:00

    Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro

    Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.

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